Nova Lei de Trânsito impõe novas regras ao uso da cadeirinha infantil
Os acidentes de trânsito são a maior causa de morte com crianças entre 1 e 14 anos. De acordo com a ONG Criança Segura Brasil , por ano são contabilizadas 3.300 vítimas fatais, além de 112 mil pacientes gravemente feridos. Dentro deste cenário, afirma-se que diariamente, três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.
De olho nesta estatística, a partir deste mês de abril, começaram a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro e uma delas está relacionada à “Lei da Cadeirinha” que cita “crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes de vigorar a lei, a exigência compreendia crianças de até 7 anos e meio de idade.
Para isso, é bom ficar atento às novas regras, pois além de colocar a criança em risco, o condutor ainda sofrerá uma severa punição. Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para quem descumpri-la, cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na carteira do motorista e retenção do veículo até resolver a irregularidade (acento adequado para a idade da criança).
Proteção em caso de acidentes
De acordo com Vania Schoemberner, gerente executiva da Criança Segura , instituição que foi a responsável pela inclusão das novas medidas, este é um importante avanço no transporte seguro da garotada. “Os dispositivos de retenção veicular são a única forma segura de transporte de meninos e meninas.
Utilizar o equipamento correto para sua idade e altura é essencial para que a criança esteja, de fato, protegida em caso de um acidente de trânsito. Quando usados corretamente, esses dispositivos reduzem em 71% o risco de morte em caso de acidente”, explica.
De olho nisso, os pais e/ou responsáveis precisam ter a consciência da gravidade do risco e conscientizar da importância de equipar o veículo com o Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) , item que ganha um nome específico para cada modelo, que diversifica para acompanhar as fases de crescimento dos pequenos: bebê conforto, cadeirinha e booster (ou assento de elevação).
Não custa reforçar que qualquer um destes dispositivos citados conforme a idade da criança, não é um mero acessório, e sim um item de segurança, que pode salvar a vida dos filhos em caso de colisão.
A fabricante Styll que está a quase 30 anos no mercado tem em seu portfólio várias cores deste produto, que pode, inclusive, combinar com as cores da decoração do quarto da criança. Conheça os detalhes da peça:
Bebê Conforto GO+ (até 13kg)
• 10mm de espuma, que proporciona maior conforto para a criança;
• Mais seguro, é equipado com cinto de segurança de 3 pontos;
Você viu?
• Acompanha cobertura protetora (capota) removível;
• Possui tecido acolchoado e antialérgico, facilmente removível para lavagem;