Cade mantém aval para venda da Oi Móvel, mas insere pontos no acordo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje (9) manter a aprovação da venda da Oi Móvel (serviço móvel da operadora Oi) às companhias Claro, Vivo e TIM. O órgão, no entanto, inseriu pontos que não constavam no acordo negociado entre as empresas compradoras e o governo.
O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) terá de especificar os métodos usados para calcular os preços de roaming nacional e de rede virtual no atacado. Por meio dessas duas tecnologias, as operadoras compartilham infraestrutura no mercado de telefonia.
A segunda condição diz respeito à consultoria a ser contratada para monitorar o cumprimento do acordo. A empresa deverá comprovar ampla experiência no mercado de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no segmento de serviço móvel pessoal.
Esses dois pontos haviam sido citados pela conselheira Lenisa Prado na sessão que O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) terá de especificar os métodos usados para calcular os preços de roaming nacional e de rede virtual no atacado. Por meio dessas duas tecnologias, as operadoras compartilham infraestrutura no mercado de telefonia. A segunda condição diz respeito à consultoria a ser contratada para monitorar o cumprimento do acordo. A empresa deverá comprovar ampla experiência no mercado de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no segmento de serviço móvel pessoal. Esses dois pontos haviam sido citados pela conselheira Lenisa Prado na sessão que aprovou o negócio, em fevereiro LINK 1 . No entanto, as duas condições não estavam escritas no ACC. O Cade julgou dois embargos de declaração apresentados pela Algar Telecom, operadora que atua em Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul, e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Os dois recursos questionavam supostas contradições entre a decisão aprovada pelo Tribunal do Cade e o ACC publicado.” target=”_blank”>aprovou o negócio, em fevereiro. No entanto, as duas condições não estavam escritas no ACC.
O Cade julgou dois embargos de declaração apresentados pela Algar Telecom, operadora que atua em Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul, e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Os dois recursos questionavam supostas contradições entre a decisão aprovada pelo Tribunal do Cade e o ACC publicado.
Edição: Fernando Fraga