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Governo antecipa abono salarial para nascidos em maio e junho

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Governo antecipa abono salarial para nascidos em maio e junho


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento do abono salarial 2020/2021, ano-base 2019, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho. Os recursos, que estariam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.ebcebc

A resolução com o novo calendário foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta corrente informada pelo trabalhador ou na conta poupança digital, usada para pagar o auxílio emergencial, para quem não é cliente do banco. As poupanças digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.

A resolução desta sexta-feira também antecipa o pagamento do abono salarial para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

Para os trabalhadores que são correntista da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil para o Pasep, o crédito em conta será feito a partir de 9 de fevereiro.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberam o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) em 2020. Os nascidos em janeiro e fevereiro tiveram o recurso disponível para saque no mês passado.

Os servidores públicos com final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também receberam em 2020 e com final 5 em janeiro deste ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 acontece em 30 de junho.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.

Abono 2019/2020

Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site.

No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Codefat. Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

 

Edição: Valéria Aguiar

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