Governo de São Paulo reduz imposto sobre a gasolina
O governo de São Paulo anunciou hoje (27) a redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O valor da tributação passou de 25% para 18%. A estimativa é que a medida provoque queda de R$ 4,4 bilhões na arrecadação do estado.
Segundo o governador Rodrigo Garcia, a diminuição do imposto pode provocar redução de R$ 0,48 no preço da gasolina ao consumidor. De acordo com ele, o preço médio no estado, atualmente, é de R$ 6,97 e poderá ficar em R$ 6,50, se houver o repasse integral da renúncia fiscal aos valores cobrados nas bombas.
O Procon de São Paulo deverá divulgar a composição do preço dos combustíveis no estado para incentivar os postos e distribuidoras a repassar o corte do imposto para os preços cobrados do consumidor final.
Lei federal
A redução das alíquotas do ICMS atende à Lei Complementar Federal 94, de 2022, aprovada na quarta-feira passada (15). Pelo texto, que foi sancionado pelo presidente da República, os valores máximos de imposto que podem ser cobrados sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos ficaram entre 17% e 18%. Esses itens passaram a ser considerados essenciais para fins de tributação.
Educação e saúde
A redução das receitas provocará, segundo o governador, uma diminuição dos gastos em saúde, educação e tecnologia no estado. “A conta é muito simples: nós temos um orçamento vinculado de 30% [do ICMS] para educação, 12% para saúde”, detalhou sobre como o imposto é investido obrigatoriamente no estado. O ICMS financia ainda as universidades estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapesp).
De acordo com Garcia, a redução nas alíquotas provocará cortes proporcionais no orçamento dessas áreas. “Quando você reduz o ICMS, que estamos estimando em mais de R$ 4 bilhões só em relação à gasolina, você tira R$ 1,2 bilhão da educação, R$ 600 milhões da saúde, e assim sucessivamente”, destacou.
O presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar a lei federal, vetou o artigo que previa aos estados a compensação, pela União, das perdas de receitas provocadas pela nova legislação.
Edição: Graça Adjuto