Justiça manda ITA reacomodar casal e bebê em voo de outra empresa
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) reacomode três passageiros (um casal e um bebê de colo) em outra companhia aérea.
Segundo decisão do desembargador Morais Pucci, a realocação deve ser concluída de forma urgente. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 500, limitada ao valor total das passagens, em caso de descumprimento pela ITA.
De acordo com o advogado da família, Felipe Alves, a viagem de São Paulo para Recife estava planejada pela família desde o meio do ano, período no qual foram comprados os bilhetes e reservadas as acomodações para ida no 29 de dezembro de 2021 e volta no dia 5 de janeiro de 2022.
Prejuízos financeiros
Para Felipe, o reembolso das passagens, o que tem sido usual no caso, não é de interesse da família. “Eles não querem o reembolso e sim a reacomodação, porque eles podem ter prejuízos financeiros com relação ao que já foi gasto com passagem e com a hospedagem”, explicou.
A família está entre os mais de 45 mil prejudicados até 31 de dezembro de 2021 com a suspensão das operações da empresa, o que ocorreu por iniciativa da própria companhia aérea em 17 de dezembro, sem aviso aos usuários.
Edição: Kleber Sampaio