MP com novo programa social sai no início de agosto, diz ministro
Uma medida provisória com a reestruturação dos programas sociais do governo, que devem ser unificados num único programa, será publicada no início de agosto, afirmou hoje (28) o ministro da Cidadania, João Roma.
Mesmo com a publicação da reformulação, contudo, um valor médio para os pagamentos do novo programa de transferência de renda do governo ainda não foi definido.
“A questão do ticket médio e do valor desse programa será eventualmente tratado com a área econômica mais à frente”, disse João Roma. “Pretendemos que esse valor seja o máximo possível”, acrescentou.
Nesse primeiro momento, devem ser promovidas mudanças operacionais para o funcionamento do novo programa. “Existe toda uma operacionalização que precisa ser feita, fazer ajustes com Dataprev, com a Caixa Econômica Federal”, disse o ministro.
Roma já havia dito, no início do mês, que os primeiros pagamentos do novo programa de transferência de renda devem ocorrer em novembro, após o fim do auxílio emergencial.
O novo programa deve englobar, além do Bolsa Família, o programa nacional de aquisição de alimentos e iniciativas de capacitação e microcrédito, disse Roma, após ser questionado por jornalistas sobre quais programas seriam unificados. “Será um programa único”, afirmou o ministro.
As declarações foram dadas após reunião de Roma com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que disse que o novo programa será custeado com recursos já disponíveis no Orçamento.
“Os programas sociais estão sendo feitos dentro da responsabilidade fiscal, com respeito ao teto”, disse Guedes. Ele afirmou que a reforma tributária proposta pelo governo também deve promover distribuição de renda, ao cobrar imposto sobre os dividendos das empresas.
A reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo prevê o pagamento de 20% sobre o valor distribuído por empresas aos acionistas. Nesta quarta-feira (28), Guedes afirmou, contudo, que as empresas que aderiram ao Simples devem ficar de fora da regra.
Edição: Lílian Beraldo