Ana Maria Braga precisa demolir construção irregular de muro, decide Justiça
Ana Maria Braga sempre foi um grande sucesso e cheia de vitórias , agindo sempre de forma correta e honrando seus compromissos. Mas, de acordo com o DER – Departamento de Estradas e Rodagens – a apresentadora, que possui um imóvel na praia de Maresias, em São Sebastião, São Paulo, não havia cumprido uma notificação administrativa deles.
Acontece que, segundo o DER, foi construído um muro invadindo a faixa de domínio de rodovia contendo recuo em torno de 7,5 metros, quando a legislação estabelece que para aquele local o recuo deve ser de 10 metros.
O DER sustenta que as rodovias federais e estaduais possuem suas faixas de domínio. O imóvel de Ana desobedece uma limitação administrativa e, ainda que ele tenha sido construído na época, mediante projeto aprovado, isso não constituiria direito adquirido.
O juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Civil de São Sebastião , afirmou que ‘a lide não trata de considerações de segurança ou velocidade do trânsito no local, mas sim de invasão de propriedade pública, e o eventual desrespeito à faixa de domínio por terceiros estranhos à lide não têm o condão de eximir a requerida do cumprimento da legislação’.
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O DER também venceu a ação em segunda instância. No final do ano passado, a Justiça já autorizou o departamento a executar a sentença transitada em julgado.
Ana esclareceu em defesa que nunca foi notificada de suposta invasão e tão pouco tinha conhecimento de que seu muro estava em tese, em área inapropriada, até mesmo porque a mesma possui licença com projeto devidamente aprovado pelos ‘órgãos públicos’, sendo que algumas pessoas compareceram em seu imóvel de veraneio e indagaram seu caseiro.
Sobre o recebimento de uma notificação, o funcionário informou que não tinha ordens para recebê-la e tão pouco assinar o documento, assim, sem maiores esclarecimentos, os mesmos foram embora e não informaram sobre do que se tratava.