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Autora de biografia pede indenização de R$ 100 mil a Amado Batista e editora

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Autora de biografia pede indenização de R$ 100 mil a Amado Batista e editora


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Autora da biografia de Amado Batista processa o cantor
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Autora da biografia de Amado Batista processa o cantor

Aline Anjos é autora do livro ‘Amado Batista – O cantador de histórias’ e há seis anos luta na Justiça para receber os direitos autorais da biografia do cantor, lançada em 2010. Na ação contra o artista e a editora Horizonte, a escritora cobra indenização, já que acredita ter sido vendidos milhares de exemplares e ela só teria recebido o pagamento por 416 livros.

Aline conta que durante o contrato teria recebido R$ 191,94 e, com o distrato dois anos depois, recebeu mais R$ 38,08. Só que ela constatou que o livro continuava sendo vendido mesmo após a suspensão da parceria. Amado Batista informou em algumas entrevistas que a biografia vendeu cerca de 50 mil exemplares. Já a editora alega que a nota fiscal da gráfica responsável pela impressão do livro apresenta cerca de 6 mil impressos, sendo que 5.484 não chegaram a ser vendidos e por isso não pagaria direitos autorais à Aline. A editora revela que os livros foram devolvidos ao cantor.

A defesa de Amado confirmou ter recebidos os livros e que esses foram devolvidos à editora na forma de doação em razão do insucesso de vendas. Os advogados explicam ainda que Amado não tinha a obrigação pelo pagamento dos direitos autorais e reafirmam que era responsabilidade da editora pagar o autor.

A Justiça enviou ofícios para algumas livrarias e o objetivo é descobrir quantos exemplares, de fato, foram vendidos. Segundo o juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível — do Foro Central Cível de São Paulo, “para que haja um julgamento justo do caso, no mês passado, determinou de ofício um procedimento para a constatação dos números de exemplares do livro que se encontram do com o réu Amado”.

A autora do livro pede indenização de R$ 30 mil por danos materiais (valor referente aos direitos autorais), e R$ 70 mil por danos morais.

Fonte: IG GENTE

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