Ivam Cabral fala sobre escalação de Jade Picon para novela da TV Globo
O dramaturgo e ator Ivam Cabral, diretor-executivo da SP Escola de Teatro e cofundador da Cia. Os Satyros, um dos principais grupos do cenário teatral, com repercussão e premiações internacionais, também repercutiu a polêmica em torno da escolha de Jade Picon para “Travessia”, trama das nove que substituirá “Pantanal” ainda este ano.
“Ninguém me perguntou, mas vou opinar. Pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que instituiu o exercício das profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões, ela está apta a exercer seu ofício de atriz, sim”, começou dizendo Cabral, tendo como base o artigo 12 do conhecido DRT, que regulamenta a carreira.
A partir dessa informação, afirmou que a influenciadora digital, que lida com publicidade desde bebê, está amparada e pode, tranquilamente, participar da produção. “E, queira ou não, o SATED-RJ tem que conceder o direito de a garota pedir o seu registro sem ter frequentado alguma escola”, declarou.
Ivam também reforçou que, em geral, qualquer pessoa que tenha começado a atuar antes dos 14 anos, pelas normativas dos próprios SATEDs (associações regionais que estabelecem suas próprias diretrizes), pode usufruir da regulamentação sem precisar de muita burocracia. Um dos exemplos citados foi o dos filhos dos famosos que iniciaram na área ainda crianças.
A notícia, porém, não agradou intérpretes que se encontram há mais tempo no ramo. Nesse aspecto, Carlos Vereza engrossou o coro daqueles que se mostraram contrários à possível contratação, como Anna Rita Cerqueira, Nina Tomsic e Ana Hikari. “Ter o DRT significa poder trabalhar com dignidade. (Ser) influencer não é requisito profissional, muito menos ter número de seguidores”, escreveu o veterano em uma publicação do presidente do sindicato sobre o assunto no Instagram.
Ninguém me perguntou, mas vou opinar sobre Jade Picon. Pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, q instituiu o exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, ela está apta a exercer seu ofício de atriz, SIM.
— Iᴠᴀᴍ Cᴀʙʀᴀʟ (@ivamcabral) May 12, 2022
Pelo Art. 12,“as entidades sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação profissional deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional (…) pelos interessados, do referido atestado.”
— Iᴠᴀᴍ Cᴀʙʀᴀʟ (@ivamcabral) May 12, 2022
Desta maneira, Jade que trabalha em publicidade desde bebê, está amparada pela Lei e pode, tranquilamente, exercer o direito da profissão de atriz. E, queira ou não, o SATED RJ tem q conceder o direito da garota pedir o seu registro profissional sem ter frequentado alguma escola.
— Iᴠᴀᴍ Cᴀʙʀᴀʟ (@ivamcabral) May 12, 2022
Em geral, qquer artista q começou a trabalhar antes dos 14 anos, pelas normativas dos próprios SATEDs (sao regionais e cada sind. cria as suas), tem direito ao reg. prof. sem precisar de muita burocracia. Filhos de artistas q se iniciaram na profissão ainda crianças, p.e.).
— Iᴠᴀᴍ Cᴀʙʀᴀʟ (@ivamcabral) May 12, 2022