Cármen Lúcia fala que mulheres estão abaixo de cachorro nas leis de proteção
Ministra Cármen Lúcia, do STF (Superior Tribunal Federal), discursa em seminário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “Mais Mulheres na Política – sem violência de gênero”. No evento realizado segunda-feira (18), ela afirma que apesar dos direitos iguais, mulheres são permanentemente silenciadas. A ministra acrescentou: “nós mulheres não somos invisíveis, nós somos invisibilizadas pelos que não querem nos ver”, declarando que isso é uma violência cívica.
Entretanto outra fala de Cármen Lúcia repercutiu nas redes. A ministra comparou a pena de violência psicológica contra mulheres com a lei de proteção aos animais, destacando que a pena mais longa é estabelecida a quem pratica maus-tratos a um animal. “Agora no Brasil literal e legalmente, não sei se constitucionalmente, eu como mulher estou abaixo de cachorro. Se estiver acontecendo alguma coisa comigo eu quero se aplique a Lei de maus tratos a animais. Eu não quero o Código Penal.”
“Agora no Brasil literal e legalmente, não sei se constitucionalmente, eu como mulher estou abaixo de cachorro. Se estiver acontecendo alguma coisa comigo eu quero se aplique a Lei de maus tratos a animais. Eu não quero o Código Penal.” Min. Carmem Lúcia – Ministra do STF pic.twitter.com/eqrTqhfNRw
— Gui, a cacura do lar (@guigscarvalho) October 19, 2021
Ela se refere ao artigo 147-A, do Código Penal, que fala que a pena é de seis meses a dois anos e multa para quem ameaça a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade. A mesma pena é aplicada para quem causar dano emocional à mulher (artigo 147-B do Código Penal).
Na legislação que fala de maus-tratos aos animais, a pena é de três meses a um ano e multa. Entretanto, se o bicho for um cachorro ou um gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.