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Discriminada por ser mulher, trabalhadora é indenizada em R$ 10 mil

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Discriminada por ser mulher, trabalhadora é indenizada em R$ 10 mil


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A mulher passou em concurso e precisou fazer prova dirigindo, algo não previsto no edital
Photo by Jan Baborák on Unsplash

A mulher passou em concurso e precisou fazer prova dirigindo, algo não previsto no edital

Trabalhadora  discriminada por ser mulher vai receber R$ 10 mil em  danos morais como indenização. A condenada é um empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios, e a sentença é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a qual manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG).

A profissional foi convocada para o cargo por concurso e submetida a um exame prático de direção que não estava previsto em edital. No processo trabalhista, ela conta que era proibida de dirigir fora dos limites do hospital em que prestava serviços, além de ser alvo de piadas, chacotas e comentários humilhantes. Com sintomas depressivos pela atitude da chefia e colegas de trabalho, ela foi dispensada da função sem receber explicação.

A empresa recorreu da decisão de primeira instância – que determinou a reintegração da funcionária – argumentando que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão de gênero.

A desembargadora e relatora do processo, Maria Cecília Alves Pinto, explicou que a Resolução 40/2010 de Minas Gerais determina que os funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público, só podem ser dispensados por motivo e depois de passarem por processo administrativo – o que não aconteceu no caso da profissional. Assim, a demissão foi invalidada, com ordem de reintegração.

Quanto à discriminação, uma testemunha confirmou os comentários feitos entre os colegas e a chefia sobre a suposta incapacidade da trabalhadora de dirigir  ambulâncias em viagens a outras cidades, apenas pelo fato de ser mulher. A desembargadora manteve a condenação ao pagamento da indenização e aumentou o valor para um salário mensal de R$ 10 mil.

Fonte: IG Mulher

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