Insatisfação com procedimento estético não é suficiente para medidas judiciais
Muitas outras mulheres realizam procedimento estético e acabam ficando insatisfeitas. Porém, segundo o especialista Eduardo Andery, não basta processar o médico ou a clínica responsável. Somente cabe processo se houve alguma falha ou erro decorrente da cirurgia médica.
“A mera insatisfação com o resultado, por si só, não justifica um processo. A busca da beleza é subjetiva. Se o médico aplicou a melhor técnica, não é possível responsabilizá-lo pelo resultado não ser exatamente o esperado pelo paciente”, afirma.
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Andery também relembra que o médico não pode, em nenhuma hipótese, prometer que o resultado de um procedimento estético será A ou B. “Se ele faz este tipo de promessa ele comete um ilícito civil e ético”, diz.
Além disso, ele aponta que cabe ao médico analisar a necessidade de uma intervenção. “No caso de uma modelo, por exemplo, se tem algum aspecto que incomoda somente a ela e o médico achar que aquilo é um desvio emocional, que o risco é maior de dar algum problema que atingir a perfeição, ele deve se recusar a fazer o procedimento”.
Porém, complementa o advogado, se houver imperícia ou falta de destreza, como aspirar mais do que devia em uma lipo, por exemplo, é cabível o processo. Já pelo lado médico, o advogado recomenda que, antes de qualquer procedimento, seja explicado detalhadamente o prognóstico, riscos e intercorrências possíveis de ocorrer, sobretudo formalizado termo de consentimento informado ou livre e esclarecido.
“O termo deve ser informativo, bem esclarecido e com linguagem acessível para o leigo, e não um genérico como acontece muitas vezes. O ideal é que seja discutido e entregue antes, ainda no consultório, para que o paciente possa analisar e devolver assinado e, só então, marcar a data do procedimento”, conclui.