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TJ julga inconstitucional criação de 69 cargos sem concurso na Câmara de Piracicaba

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TJ julga inconstitucional criação de 69 cargos sem concurso na Câmara de Piracicaba

TJ julga inconstitucional criação de 69 cargos sem concurso na Câmara de Piracicaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (1º), a criação de 69 cargos comissionados na Câmara Municipal de Piracicaba (SP).

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que argumenta que as vagas deveriam ser preenchidas por meio de concursos públicos, por se tratarem de funções técnicas.

O alvo da ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, é o cargo de assessor de gabinete parlamentar, instituído em uma resolução de dezembro de 2021, que promoveu uma reforma administrativa no Poder Legislativo da cidade.

Segundo Sarrubbo, está evidenciado descumprimento da Constituição do Estado de São Paulo.

“São incumbências técnicas, profissionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção. E, portanto, o ingresso em tais postos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”, acrescenta.

Sarrubbo ainda observa que o acesso via concurso confere igualdade de condições aos interessados pelas vagas e, também, garante a escolha de candidatos mais preparados para o cargo.

“A leitura das incumbências do cargo supramencionado confirma que se destinam a unidades técnicas, burocráticas e operacionais, cujas funções deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos”, reforça.

‘Indicativo de criação abusiva de cargos’
O procurador-geral ainda questiona a quantidade de cargos de confiança no Legislativo local.

“Por fim, acresce-se que o elevado número de 69 ‘Assessores de Gabinete Parlamentar’, na estrutura da Câmara Municipal, é indicativo da criação desproporcional e abusiva de cargos de provimento em comissão, em clara afronta ao princípio da razoabilidade. Cabe aqui mencionar, mais uma vez […] o Supremo Tribunal Federal enfatizou que o ‘número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir'”, completou.

Nesta quarta-feira, a sentença completa, com os argumentos que embasaram o julgamento, ainda não tinha sido disponibilizada pelo TJ-SP.

Prazo é de 120 dias, diz Câmara

Em nota, a Câmara informou que terá 120 dias para adequar as atribuições dos 69 cargos de assessores de gabinete parlamentar, conforme a decisão proferida.

“Agora existe um prazo para readequar as atribuições do cargo de assessor de gabinete parlamentar de modo que atenda a decisão do Tribunal de Justiça”, explica Patrícia Kimura, chefe da Procuradoria Legislativa da Câmara.

Na sustentação oral, no Órgão Especial do TJ-SP, em São Paulo, a advogada defendeu que a atuação destes profissionais envolve “essencial engajamento político, devido ao fato de os assessores compartilharem uma ideologia político-partidária junto aos parlamentares”.

Ela também informou que, nos últimos anos, a Câmara já reduziu de 130 para 96 os cargos comissionados na Casa de Leis. Em 2016, segundo o Legislativo, houve diminuição de um profissional em cada um dos gabinetes e, em 2020, a extinção atingiu sete cargos comissionados que eram responsáveis pelas direções dos departamentos do Legislativo – atualmente, essas funções são ocupadas por servidores de carreira.

De acordo com o Portal da Transparência da Câmara, além dos 96 cargos comissionados, o Legislativo possui 94 servidores admitidos por concurso público.

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Do G1

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