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Novas atribuições do Departamento de Inteligência da Polícia Civil

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Novas atribuições do Departamento de Inteligência da Polícia Civil


Nesta data (22), foi publicado o Decreto 66.860, de 21 de junho de 2022, que cria e transfere Unidades Policiais, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol), e dá providências correlatas. 

O Dipol completará, em 2022, vinte anos de existência. Desde sua criação, várias atribuições foram incorporadas ao Departamento, merecendo destaque a incorporação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) à sua estrutura, bem como a criação do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e do Laboratório de Análise de Crimes Eletrônicos (LAB-E), dentre outros. 

dDocName%3aUCM 065284Ficam instituídas a 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica e a 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica (DDM On-line), cada uma contando com 12 Equipes Básicas de Plantão. 

Destaca-se o aspecto histórico da mudança de natureza do Dipol, que passa a ser órgão de apoio e de execução, tendo em vista a criação da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria. 

As três delegacias subordinam-se à Divisão de Assistência Policial do Dipol. 

Outra inovação foi a transferência do LAB-LD, que integrava a Assistência Policial do Departamento, para a Divisão de Inteligência Policial (DIP). Trata-se de unidade voltada à produção de conhecimento de inteligência financeira sobre fatos que envolvam, ainda que potencialmente, a lavagem de dinheiro. 

O Diretor do Dipol, o Delegado de Polícia Dr. Caetano Paulo Filho, enalteceu a publicação do Decreto, afirmando: “Esta é uma data histórica para o Dipol. A criação das Delegacias Eletrônicas e da Delegacia de Combate a Fraudes Documentais e Biométricas, além da fixação do LAB-LD na Divisão de Inteligência Policial, materializam o princípio da eficiência, pois implicam emprego racional dos recursos e, no tocante ao LAB-LD, o atendimento de anseio da comunidade de inteligência, fortalecendo-se a Rede LAB. Aproveito o ensejo para criar a denominação crimes biométricos, justamente em momento da atualidade caracterizado pela utilização criminosa de recursos de tecnologia voltados à violação da identificação humana como objetividade jurídica”. 

Leia o Decreto na íntegra: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32052&e=20220622&p=1

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