PF prende empresários capixabas envolvidos em esquema milionário de evasão de divisas e lavagem de dinheiro
Vila Velha/ES – Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, a partir de investigação conjunta com o Ministério Público Federal e a Receita Federal do Brasil, deflagraram na manhã de hoje, 13/01, a terceira fase da Operação Masqué, dedicada a reprimir a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A terceira fase da operação Masqué (com duas fases anteriores deflagradas em 2019 e 2021) visa cumprir 02 (dois) mandados de prisão preventiva na Grande Vitória/ES. Um dos investigados não foi encontrado no local e a partir de agora, passa a ser considerado foragido da Justiça e terá seu nome inscrito na lista de procurados da INTERPOL, composta por 190 países.
A Polícia Federal contou também com o apoio de uma equipe da SEJUS para a colocação de tornozeleira eletrônica em outro investigado.
A investigação apurou a existência de uma organização criminosa dedicada a lavagem de capitais a partir da aquisição de imóveis, embarcações e veículos em nome de terceiros e à evasão de divisas.
ENTENDA AS FASES
Na primeira fase, deflagrada ainda em 2019, a investigação apurou um esquema de evasão de divisas com a utilização de empresas que falsificavam e repetiam documentação para enviar dinheiro para o exterior. Naquele momento, a Justiça Federal decretou o sequestro de dezenas de imóveis avaliados em cerca de R$ 40 milhões.
Já na segunda fase, o objetivo foi investigar o crime de lavagem de dinheiro praticado pelos envolvidos na primeira fase da operação policial de mesmo nome, em especial, mediante a compra de imóveis, embarcações e veículos em nome de terceiros, além de empréstimos feitos fora do mercado formal de crédito.
O nome da operação é uma referência a ação dos investigados que buscava mascarar a real propriedade de vultoso patrimônio adquirido ilegalmente por meio das atividades da organização criminosa.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e por efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País (art. 22 da Lei nº 7.492/1986).
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
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