Polícia Federal deflagra operação para combater desvio de recursos públicos em Pernambuco
Recife/PE – A Polícia Federal, em parceria com a CGU, deflagrou nesta quarta-feira a Operação Mapa da Mina, que apura o uso de casas lotéricas de propriedade de agentes políticos para lavagem de dinheiro decorrente de crimes de desvio de verba pública e de corrupção.
Estão sendo executados 25 mandados de busca e apreensão, sendo 23 na Região Metropolitana de Recife, 1 em Caruaru e 1 em Floresta. Participam das buscas cerca de 100 policiais federais, além de auditores da CGU.
A investigação, iniciada em abril de 2018 com a deflagração da Operação Decimus, identificou que um grupo empresarial comandado por oficial da PM/PE, com atuação na área de vigilância e de serviços gerais, teve crescimento econômico vertiginoso a partir de 2013, a reboque de contratos com entidades públicas municipais, estaduais e federais, mediante dispensas de licitação suspeitas ou processos licitatórios direcionados.
De 2013 até a presente data, duas das empresas do grupo já receberam aproximadamente R$ 175 milhões dos cofres públicos, assim distribuídos:
- Entidades municipais: aproximadamente R$ 54 milhões;
- Entidades estaduais: aproximadamente R$ 105 milhões;
- Entidades federais: aproximadamente R$ 16 milhões.
Os indícios colhidos na primeira fase da operação indicam que os agentes políticos investigados atuam em parceria com o referido grupo empresarial junto a dirigentes de alguns desses órgãos públicos, com o propósito de direcionar licitações ou sua dispensa em favor de empresas do grupo.
Apurou-se que as firmas beneficiadas com os contratos públicos milionários – ou outras empresas a elas coligadas – transferem dinheiro rotineiramente para cinco casas lotéricas de propriedade dos agentes políticos envolvidos, mantidas apenas para viabilizar o processo de lavagem de dinheiro, já que as lotéricas não geram lucros reais para seus sócios. As somas transferidas já totalizam mais de 14 milhões de reais, de 2013 até a corrente data.
Os envolvidos podem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1o. da Lei no. 9.613/98) fraudes a licitações (art. 90 da Lei no. 8.666/90), peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).
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