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Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%


O Ministério da Economia publicou hoje (13) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).ebcebc

Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.

A portaria também oficializa em R$ 1.100 o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.

Benefício concedido em 2020 e Alíquotas de contribuição

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajusteBenefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste

A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajusteBenefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste – Arte/Agência Brasil

As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Por exemplo, quem recebe R$ 2.000,00, pagará 7,5 % sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 900,00, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Geral

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