Câmara aprova piso da enfermagem e prioridade de atendimento a pessoas com autismo
Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. Entre os textos, estão vários que tratam de saúde. Confira abaixo.
Autismo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo no acesso a serviços e transportes. A proposta tramita atualmente no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), para o PL 11147/18, da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros sete deputados.
O símbolo a ser acrescentado nas placas de atendimento em repartições públicas e instituições financeiras é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Sofrimento psíquico
Por meio do Projeto de Lei 2847/22, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e outros, a Câmara dos Deputados aprovou ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e a criação de um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (prevista na Lei 13.819/19).
O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes. As escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS), e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Anvisa).
O projeto é o resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 e prevê capacitação de professores e de profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico.
Piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta foi convertida na Lei 14.434/22, mas sua aplicação está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto, de autoria do Senado, foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.
O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Recursos para piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou ainda proposta de emenda à Constituição para alocar recursos para pagar o piso da enfermagem ao setor público. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 127.
O texto é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) para a PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE). A relatora incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Pelo texto aprovado, dinheiro do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social poderá ser usado para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ajuda engloba o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027. A lei do piso da enfermagem está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da falta de fontes indicadas.
A emenda constitucional deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso.
Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até o fim do primeiro ano seguinte ao da publicação da emenda constitucional, os valores do piso da enfermagem ficarão de fora desses limites.
No segundo ano, apenas 10% entrarão no limite e, em cada um dos oito anos seguintes, mais 10% entrarão no limite, totalizando uma transição de dez anos.
Rol taxativo na saúde
Já virou lei (14.454/22) o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2033/22) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde não constantes de rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
Pais com hanseníase
Para filhos afastados dos pais em razão da hanseníase dos genitores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o pagamento de pensão especial a esses dependentes. A matéria, um substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao Projeto de Lei 2104/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), está em análise no Senado.
Esse benefício já existe para os próprios doentes que sofreram esse isolamento e internação compulsórios no valor de R$ 750, mas não pode ser pago aos filhos.
O texto altera a Lei 11.520/07 para conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores por esse motivo de doença até 31 de dezembro de 1986.
O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente que também valerá para quem ainda recebe o benefício devido à doença.
Telessaúde
Já Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas, originou a Lei 14.510/22.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Radioisótopos
Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.
Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.
A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).
Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.
Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.
Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças (Iodo 131 para o mapeamento da tireoide; Flúor-18 para o exame PET-CT; e Tecnécio 99m para a cintilografia do miocárdio, por exemplo).
Pesquisa sobre Covid-19
Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa, a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença.
Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
Segundo o texto aprovado, da deputada Soraya Santos, a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Doação de órgãos
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19, poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), foi relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Já o texto final é da Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Carmen Zanotto. O texto está em análise no Senado.
Pela proposta aprovada, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema dos transplantes e doações de órgãos.
Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias e atividades nas escolas, e distribuição de material didático escolar.
Esterilização voluntária
Por meio do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto, foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi transformada na Lei 14.443/22.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos, que também exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.
A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Segurança em piscinas
Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, transformado na Lei 14.327/22.
De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.
O projeto é de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG) e estipula penas de advertência; multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até o problema ser resolvido; ou mesmo cassação da autorização para funcionamento em caso de reincidência.
Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.
Agentes de saúde
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.
A proposta tem como primeiro signatário o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.
De acordo com o texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.
Medicamentos em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.
A regra consta da Medida Provisória 1067/21, convertida na Lei 14.307/22. Além desse prazo, poderá haver outros 90 dias de possível prorrogação.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Silvia Cristina (PL-RO), o prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
Sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, no entanto, haverá obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido.
O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Medicamentos no SUS
Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa.
Para isso, precisa haver recomendação da Conitec e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.
Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.
Da Agência Câmara de Notícias