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Câmara aprova regras para impedir supersalários no serviço público

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© Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para impedir supersalários no serviço público


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes. O texto inclui os servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Oriundo do Senado, o Projeto de Lei 6726/16 retorna para análise dos senadores após modificações no texto.ebcebc

“É fato que as proposições se encarregam de enfrentar um problema que alcançou dimensões nacionais. Em tese, a remuneração de um agente público não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal nem aos subtetos constitucionalmente previstos. Todavia, não é o que se tem visto, sobretudo quanto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, argumentou o autor do substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

A matéria prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações. 

Na avaliação do parlamentar, são “parcelas retidas no mês de competência para serem pagas posteriormente sem sujeição ao limite remuneratório e toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite”, disse. “Esse quadro vergonhoso, em que o céu tem sido o limite, exige medidas corajosas”.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Edição: Fábio Massalli

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