Justiça determina retorno da energia no Amapá em três dias
A Justiça Federal do Amapá determinou, na noite de ontem (7), que a empresa multinacional Isolux restabeleça o fornecimento de energia elétrica em todo o estado no prazo de três dias. A decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.
Na terça-feira (3), um incêndio danificou os três geradores de eletricidade da subestação de energia da Isolux, em Macapá, gerando um apagão no estado, que também prejudicou o fornecimento de outros serviços, como água e comunicações. Até esse sábado, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 65% do fornecimento de energia já havia sido retomado. “A situação vivenciada pela sociedade amapaense nos últimos dias é deveras calamitosa, surreal”, escreveu Silva.
O magistrado marcou uma inspeção judicial na subestação para terça-feira (10), para averiguar o andamento das obras de reparação e o cumprimento parcial da decisão. De acordo com o documento, a Isolux deve apresentar em até 12 horas um plano de ações para o restabelecimento do serviço.
Também em um prazo de 12 horas, deve ser constituído um grupo de trabalho com MME, Eletrobras, Eletronorte, Isolux e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para estabelecer os procedimentos para solução da crise energética. Além disso, foi ordenada a instauração de um inquérito do Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF) para apurar o caso.
Na decisão, o juiz faz críticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise e questiona o sistema de fiscalização federal da Eletronorte sobre a empresa contratada, responsável pela subestação. “A atual reparação de danos está sendo capitaneada apenas pelo governo federal, sem que haja qualquer ônus para a contratada e responsável pela subestação, empresa privada Isolux, o que configura, inclusive, hipótese de improbidade administrativa e crime”, diz o magistrado.
De acordo com a decisão, a Isolux deve ressarcir os entes públicos pelos recursos gastos no restabelecimento dos serviços e que eram obrigações contratuais da empresa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte também devem aplicar as sanções à empresa concessionária em decorrência de “eventual conduta negligente ou dolosa” e apresentar à Justiça, em até cinco dias, a comprovação de que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux. Também deve ser apresentado o contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e a empresa responsável pela fiscalização.
Edição: Aécio Amado