A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher completa hoje (7) 16 anos. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha Agosto Lilás, de alcance nacional.
Veiculação
De alcance nacional, a campanha será veiculada nos meios digitais e na TV aberta. Em Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Acre, estados com maiores taxas de feminicídios, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as ações também serão divulgadas em rádios, ônibus e outdoor social. Em três grandes metrópoles – São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – os conteúdos abrangerão ainda relógios digitais sincronizados com o mobile, outdoor social, elevadores de edifícios residenciais e mídias externas voltadas a passageiros de metrôs e trens, além de mobiliários urbanos.
A ministra Cristiane Britto chamou a atenção que todas as formas de violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, advertiu a ministra.
O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
Lei Maria da Penha
Sobre a Lei Maria da Penha, que está completando 16 anos neste domingo (7), a ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, disse a ministra.
De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro, observou, contudo, o MMFDH .
Formulário
Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.
O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.
Tipos de violência
O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluidos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Edição: Nira Foster