Recursos em andamento não vão direto ao plenário, decide Turma do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) que vai manter no colegiado os recursos que começaram a ser julgados antes da decisão que definiu a competência do plenário para analisar ações penais e inquéritos.
Em outubro, uma mudança no regimento interno retirou das turmas do STF a competência para julgar casos criminais.
Na sessão de hoje, a Segunda Turma definiu que os recursos que já começaram a ser julgados ou que foram interrompidos por um pedido de vista serão enviados ao plenário somente após a conclusão do julgamento.
A mudança ocorreu a partir dos votos proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Cármen Lúcia não participou do julgamento, e o ministro Edson Fachin ficou vencido.
O caso julgado envolveu o prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis (MDB-RJ), que é candidato nas eleições municipais. Atendendo pedido da defesa, os ministros suspenderam a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa em função de uma condenação, em 2016.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de hoje não tem relação com a mudança regimental que restabeleceu a competência do plenário para julgar ações penais.
“Nenhuma dúvida sobre a competência do pleno para dar continuidade a julgamento pela aplicação imediata da emenda. Aqui se trata de julgamentos já iniciados com votos já proferidos”, disse.
Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, o STF alterou o regimento interno pela primeira vez e devolveu para as duas turmas a competência para julgar ações penais envolvendo agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros de Estado. A intenção dos ministros foi desafogar a pauta do plenário e acelerar o julgamento dos processos.
Edição: Fábio Massalli