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Justiça dá 30 dias para comerciantes do camelódromo de Marília deixarem o local

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O conhecido "camelódromo" da cidade de Marília foi interditado por decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira. A medida foi tomada devido a preocupações com a segurança e falta de adequações necessárias para o funcionamento adequado do estabelecimento. A magistrada ressaltou que o "camelódromo" vinha expandindo suas atividades tanto horizontalmente quanto verticalmente, resultando na redução dos corredores de circulação. Além disso, o sistema de alarme estava sem manutenção e os extintores de incêndio encontravam-se descarregados. A partir da decisão judicial, todas as atividades comerciais estão suspensas no "camelódromo". O acesso e a permanência de pessoas no local estão proibidos. Os comerciantes foram notificados e têm o prazo de 30 dias para desocupar seus respectivos boxes e retirar suas mercadorias. Em nota oficial, a Prefeitura de Marília afirmou que respeita a decisão da juíza e ressaltou que a administração municipal tem colaborado com a Justiça, o Ministério Público e os comerciantes na busca por soluções que atendam às exigências de segurança e adequação do estabelecimento. A administração municipal informou ainda que contratou uma empresa para regularizar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta a conformidade do local com as normas de segurança. No entanto, algumas obras particulares realizadas pelos comerciantes comprometeram a preservação do local. A Prefeitura reiterou que está à disposição da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano, entidade que representa os comerciantes do "camelódromo", para prestar esclarecimentos adicionais. A decisão sobre um possível recurso contra a interdição ainda não foi divulgada pelo município. Por sua vez, a Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília anunciou que irá recorrer da decisão judicial, buscando reverter a interdição e retomar suas atividades comerciais.

Justiça dá 30 dias para comerciantes do camelódromo de Marília deixarem o local

O conhecido “camelódromo” da cidade de Marília foi interditado por decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira. A medida foi tomada devido a preocupações com a segurança e falta de adequações necessárias para o funcionamento adequado do estabelecimento.

A magistrada ressaltou que o “camelódromo” vinha expandindo suas atividades tanto horizontalmente quanto verticalmente, resultando na redução dos corredores de circulação. Além disso, o sistema de alarme estava sem manutenção e os extintores de incêndio encontravam-se descarregados.

A partir da decisão judicial, todas as atividades comerciais estão suspensas no “camelódromo”. O acesso e a permanência de pessoas no local estão proibidos. Os comerciantes foram notificados e têm o prazo de 30 dias para desocupar seus respectivos boxes e retirar suas mercadorias.

Em nota oficial, a Prefeitura de Marília afirmou que respeita a decisão da juíza e ressaltou que a administração municipal tem colaborado com a Justiça, o Ministério Público e os comerciantes na busca por soluções que atendam às exigências de segurança e adequação do estabelecimento.

A administração municipal informou ainda que contratou uma empresa para regularizar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta a conformidade do local com as normas de segurança. No entanto, algumas obras particulares realizadas pelos comerciantes comprometeram a preservação do local.

A Prefeitura reiterou que está à disposição da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano, entidade que representa os comerciantes do “camelódromo”, para prestar esclarecimentos adicionais. A decisão sobre um possível recurso contra a interdição ainda não foi divulgada pelo município.

Por sua vez, a Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília anunciou que irá recorrer da decisão judicial, buscando reverter a interdição e retomar suas atividades comerciais.

O conhecido "camelódromo" da cidade de Marília foi interditado por decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira. A medida foi tomada devido a preocupações com a segurança e falta de adequações necessárias para o funcionamento adequado do estabelecimento.

A magistrada ressaltou que o "camelódromo" vinha expandindo suas atividades tanto horizontalmente quanto verticalmente, resultando na redução dos corredores de circulação. Além disso, o sistema de alarme estava sem manutenção e os extintores de incêndio encontravam-se descarregados.

A partir da decisão judicial, todas as atividades comerciais estão suspensas no "camelódromo". O acesso e a permanência de pessoas no local estão proibidos. Os comerciantes foram notificados e têm o prazo de 30 dias para desocupar seus respectivos boxes e retirar suas mercadorias.

Em nota oficial, a Prefeitura de Marília afirmou que respeita a decisão da juíza e ressaltou que a administração municipal tem colaborado com a Justiça, o Ministério Público e os comerciantes na busca por soluções que atendam às exigências de segurança e adequação do estabelecimento.

A administração municipal informou ainda que contratou uma empresa para regularizar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta a conformidade do local com as normas de segurança. No entanto, algumas obras particulares realizadas pelos comerciantes comprometeram a preservação do local.

A Prefeitura reiterou que está à disposição da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano, entidade que representa os comerciantes do "camelódromo", para prestar esclarecimentos adicionais. A decisão sobre um possível recurso contra a interdição ainda não foi divulgada pelo município.

Por sua vez, a Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília anunciou que irá recorrer da decisão judicial, buscando reverter a interdição e retomar suas atividades comerciais.

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