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TJ derruba lei de Sorocaba que proibia gênero neutro nas escolas por ‘censura pedagógica’

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TJ derruba lei de Sorocaba que proibia gênero neutro nas escolas por 'censura pedagógica'

TJ derruba lei de Sorocaba que proibia gênero neutro nas escolas por ‘censura pedagógica’

O uso do gênero neutro esta liberado nas escolas de Sorocaba, agora em definitivo. A lei municipal que proibia o uso em unidades escolares da cidade teve todos os seus efeitos invalidados. Uma liminar já permitia o uso.

Entretanto, em 31 de maio houve o julgamento do mérito e a lei não tem mais qualquer eficácia. Os detalhes do julgamentos foram divulgados na quinta-feira (1º). A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, afirmou que a proibição de utilização do gênero neutro e de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa que não estejam inseridas nos conceitos de masculino e feminino não guarda relação com questões regionais ou locais próprias do Município de Sorocaba, configurando o ato normativo contra, não apenas invasão à competência legislativa da União, mas ofensa ao artigo 237, inciso VII, da Constituição do Estado.

Ele lembra também que a lei de Sorocaba implementou verdadeira “censura pedagógica”, prejudicando, com isso, “o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

Vianna Cotrim afirma ainda que o tema já foi analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de norma similar que proibia o uso da língua portuguesa em modalidade diversa na norma-padrão.

“A conclusão, portanto, é de que o diploma normativo objurgado invadiu a esfera legislativa privativa da União, desbordando dos limites da competência legislativa suplementar do Município, o que configura usurpação de competência, além de contrariar as bases ideológicas do sistema educacional nacional, malferindo os artigos 1º, 144 e 237, inciso VII, todos da Constituição Estadual”, decide o desembargador, que foi acompanhado pelos demais membros do Órgão Especial do TJ, com 24 membros.

Argumentos do MP para derrubar a lei

Para pedir a derrubada da lei municipal, que é de 20 de abril de 2022, o MP sustentou que a norma impugnada, ou seja, a lei de Sorocaba, é incompatível com preceitos da Constituição Federal, pois ao estabelecer normas gerais relacionadas à proteção da criança e do adolescente no âmbito do sistema educacional local, invadiu a competência normativa da União e dos Estados para legislar sobre o tema, usurpando, ainda a competência privativa da União para traçar diretrizes e bases da educação nacional.

O MP ainda lembrou que a lei derrubada não trata de qualquer assunto de interesse local, sendo incompatível também com o artigo 237 da Constituição Paulista implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O que o texto afirmava

A lei de Sorocaba proibia todas as instituições de ensino no município, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, prever ou inovar, em seus currículos escolares e em editais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.

O texto ainda determinava que nos ambientes formais de ensino e educação, era proibido o emprego de linguagem que, “corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a “gênero neutro”, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional”.

Saiba mais sobre o uso do termo

Usar o gênero é a substituição dos artigos feminino e masculino por um “x”, “e” ou até pela “@” em alguns casos. Assim, “amigo” ou “amiga” virariam “amigue” ou “amigx”. As palavras “todos” ou “todas” seriam trocadas, da mesma forma, por “todes”, “todxs” ou “tod@s”. A mudança, como é popular principalmente na internet, ainda não tem um modelo definido.

Há também a defesa da adoção do pronome “elu” para se referir a qualquer pessoa, independente do gênero, de maneira que abranja pessoas não-binárias ou intersexo que não se identifiquem como homem ou como mulher.

Esse uso é cada vez mais comum nas redes sociais e entre membros da comunidade LGBTQIA+, a linguagem tem como objetivo adaptar o português para o uso de expressões neutras a fim de que as pessoas não-binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino) ou intersexo se sintam representadas.

TJ derruba lei de Sorocaba que proibia gênero neutro nas escolas por censura pedagógica

Do G1

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