Minas anuncia escala de pagamento do IPVA com redução média de 4,12%
A escala de pagamento do IPVA 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em Minas Gerais começa em 18 de janeiro e termina em 24 de março, conforme anunciado nesta terça-feira (1/12) pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) . O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.
A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da SEF . As consultas de valores também podem ser realizadas no site da secretaria ou pelo telefone 155 (opção 5) do LigMinas.
Em comparação ao IPVA 2020 , haverá redução média de 4,12% da base de cálculo adotada. A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do imposto, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).
Arrecadação x frota
A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2021 é de R$ 6,33 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2020, é de 6,74% – R$ 399,8 milhões. O valor médio do imposto é de R$ 612,54.
A frota tributável teve um aumento de 241.444 veículos em relação ao ano anterior (2,39%), totalizando 10.343.686 (dado contabilizado até 16/10). Mais 90 mil veículos – entre zero quilômetro e transferidos de outros estados -, devem ser acrescidos à frota mineira até o fim de dezembro. Mesmo assim, a evolução registrada será inferior à do ano anterior, de acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
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“O aumento da frota e da estimativa de arrecadação 2021 x 2020 caiu em termos percentuais, se comparado ao aumento 2020 x 2019, quando foi registrado um incremento de 3,74% na frota e 9,07% na estimativa de arrecadação. Provavelmente, essa queda pode ser reflexo da crise provocada pela pandemia de covid-19”, explica.
Da frota do Estado, 3.057.590 (29,56%) veículos se encontram na Região Metropolitana de Belo Horizonte e 1.943.360 (18,79%) estão na capital.
Destinação da receita
Do valor total apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Pagamento
Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. Abaixo desse valor, somente em cota única.
O pagamento pode ser feito a partir desta terça-feira (1/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Para emitir a guia de arrecadação do IPVA 2021 , o contribuinte deve acessar o site da SEF .
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Taxa de Licenciamento
O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) para 2021 ainda não foi definido porque a Secretaria de Fazenda aguarda a tramitação do projeto de lei enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa. A iniciativa propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
O texto mantém o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que variou 22,10% nos últimos 12 meses, mas acrescenta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cuja variação foi de 3,92%. A ideia é que, para fins de atualização da Ufemg, seja levado em conta sempre o menor índice.
Alerta
A Secretaria de Fazenda reforça que não envia boletos de IPVA para o endereço dos contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou para a emissão de guias de arrecadação. (Fonte: Agência Minas)
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