Veja os novos prazos para realização de exame toxicológico
Os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E foram prorrogados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida vai beneficiar aqueles que tiveram documentação expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame por conta da pandemia .
O prazo inicial para a regularização do exame era de 30 dias, contando a partir do dia 12 de abril. O período se apresentou insuficiente para o atendimento, e foi estendido pela Deliberação Contran 222/21.
O Contran estabeleceu um escalonamento que irá de junho a dezembro de 2020, conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de janeiro de 2022, o calendário retornará ao ritmo normal de periodicidade do toxicológico Confira o calendário para 2021 abaixo:
Vencimento da CNH | Limite para regularização |
1° semestre de 2021 | 30 de junho de 2021 |
2° semestre de 2021 | 31 de julho de 2021 |
1° semestre de 2022 | 31 de agosto de 2021 |
2° semestre de 2022 | 30 de setembro de 2021 |
1° semestre de 2023 | 31 de outubro de 2021 |
2° semestre de 2023 | 30 de novembro de 2021 |
Janeiro a Abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 |
Os prazos aplicam-se para a regularização do exame de quem deveria ter feito e ainda não o fez. Logo, quem não conduz veículos das categorias C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não será multado pela não realização deste exame,podendo deixar para a próxima renovação. Aos motoristas que exercem atividade remunerada, o Contran informa que somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB.