Nova lei de trânsito passa a valer no dia 12 de abril; veja o que muda
A Lei 14.071/20 passa a vigorar a partir do próximo dia 12 de abril, alterando pontos importantes do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as mudanças, a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro prevê que cadeirinhas infantis serão obrigatórias para crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 metro, assim como a circulação com luzes diurnas ligadas em pistas simples.
A medida afeta diretamente a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de forma que alguns condutores que estejam com seus documentos comprometidos por multas antes da vigência das novas leis de trânsito tenham possibilidade de se livrar da suspensão.
Para motoristas que terão seus documentos renovados a partir do próximo dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de 10 anos para condutores até 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos e 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Vale lembrar que, por conta da pandemia de Covid-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo de renovação.
A partir de 12 de abril, o CTB determina que o novo limite para suspensão da CNH será 40 pontos – o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação antes da nova lei. Mas os condutores devem ficar atentos a alguns detalhes importantes.
Você viu?
Se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite para a suspensão da CNH passa de 40 para 30 pontos. No caso de duas autuações gravíssimas, a pontuação máxima permitida será de 20 pontos. Para motoristas que exerçam atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas.
Algumas infrações consideradas gravíssimas podem causar a perda da CNH , mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos. Confira abaixo as determinações do CTB:
Suspensão de 12 meses
– Dirigir alcoolizado – Recusar o teste do bafômetro – Interromper, restringir ou perturbar a circulação da via
Suspensão de 2 a 8 meses
– Transpor bloqueio policial – Efetuar manobra perigosa – Dirigir moto fazendo malabarismo – Dirigir moto sem capacete – Transportar na moto criança menor de sete anos – Dirigir em velocidade superior a 50% do permitido na via – Disputar rachas – Omitir-se de socorrer vítima – Forçar passagem entre veículos que circulam na direção oposta