Posto que não identificar fornecedor do combustível pode ser multado
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou na última quarta-feira (11) a Medida Provisória que autoriza que distribuidoras possam vender combustíveis de outros fornecedores. Ela será votada no Congresso Nacional em até 120 dias.
A nova lei trata da ‘Tutela Regulatória de Fidelidade à Bandeira’, e segundo o governo federal, tem o objetivo de ampliar relações comerciais e fomentar novos negócios entre distribuidores e comerciantes varejistas.
O que muda?
Com a nova lei em vigor, um posto da Petrobras não ficará restrito a receber combustíveis exclusivamente da BR Distribuidora, por exemplo. O estabelecimento também poderá negociar com a Raizen, empresa do Grupo Shell , ou a Ultrapar, que tem parceria com a rede Ipiranga .
A distribuidora ainda deverá ser informada ao cliente, seguindo as diretrizes impostas pelo Código de Defesa do Consumidor . Por este motivo, alguns postos poderão até ter bombas com combustíveis mais baratos.
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Como saber a procedência do combustível?
A reportagem do iG Carros consultou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, órgão que ficará responsável pela fiscalização dos postos do Estado de São Paulo. O executivo afirma que o produto comercializado deverá ser indicado nas bombas.
“Antes um posto de determinada marca só podia vender combustível dessa marca. A MP flexibilizou essa regra de fidelidade à bandeira. Com a medida, o Procon-SP irá fiscalizar se a origem do combustível com o qual os veículos estão sendo abastecidos está sendo informada na bomba”, diz o executivo.
O Procon-SP reitera que a não identificação do combustível por parte dos postos será considerada prática abusiva. O estabelecimento poderá ser multado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Visão do setor
Para o diretor executivo da Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre), Rodrigo Zingales, a medida pode beneficiar o consumidor final com valores mais em conta, mas será necessário regulamentar contratos de exclusividade.
“Não há justificativas para a distribuidora bandeirada vender combustíveis a postos bandeira branca por preços mais baixos do que aqueles cobrados dos postos ligados à sua rede. Não há racionalidade econômica de haver exclusividade para combustível comum.”, diz o executivo.